DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nos Grupos de Apoio e Interação da Associação Dar a Mão, tanto no Whatsapp e Facebook/Instagram, muitas pessoas perguntam sobre os direitos da Pessoa com Deficiência.

Esta publicação esclare as informações mais importantes e traz o “GUIA DE DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA AACD”.
O material é bem simples e esclarecedor, acreditamos que este material poderá complementar o estudo de cada família na luta pelos direitos de nossas crianças, fortalecendo o processo de inclusão social das famílias de nossa entidade. A primeira grande dúvida é com relação ao Benefício BPC - Benefício de Prestação Continuada.  Lá vai:

BPC  - O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Para receber o BPC existem os critérios abaixo:

1) A renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo per capita;

2) A pessoa com deficiência não poderá receber outro benefício da previdência social; e 

3) A pessoa com deficiência comprovará não ter condições para o trabalho independente e nem meios para garantir sua própria manutenção.


Informações: Agência do INSS ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência.

Fone: 135

Site: www.previdenciasocial.gov.br



BPC Trabalho – Portaria Interministerial 2, de 02 de agosto de 2012

Programa do Governo Federal destinado à articulação de ações intersetoriais para promover a qualificação profissional e o acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, envolvendo as políticas de assistência social, trabalho e emprego, educação e direitos humanos. O Programa prioriza a faixa etária de 16 a 45 anos.


Informações: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fone: 0800-7072003

Site: www.mds.gov.br

E-mail: bpctrabalho@mds.gov.br



CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE 



“O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!



– Beneficiários
- Quem tem direito ao Passe Livre? Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
- Quem é considerado carente?  Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.
- Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: 
- Certidão de Nascimento; 
- Certidão de Casamento; 
- Certificado de Reservista; 
- Carteira de Identidade; 
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
- Título de Eleitor; 
- Carteira Nacional de Habilitação.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

- Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

- Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a Acompanhante? Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário. Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.

- Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes: 
- Certidão de Nascimento; 
- Certidão de Casamento; 
- Certificado de Reservista; 
- Carteira de Identidade; 
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
- Título de Eleitor; 
- Carteira Nacional de Habilitação.
Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).

- Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência? O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.

- Será expedida uma Credencial para o Acompanhante? Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).
Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”. A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido. Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.

Informações e Reclamações

Posto de Atendimento: 
SAN Qd. 3 Bl. N/O Térreo do Edifício do DNIT, na L2 Norte, Caixa Postal: 9.600 - CEP: 70040-976 Brasília - DF
E-mail: passelivre@transportes.gov.br 
Telefone: (61) 3329-9068

Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h às 17h
Horário de atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h às 20h

Fonte: 

Para solicitar informações, telefone: 
061-2029-8035

INFORMAÇÕES - PASSE LIVRE 

- Lei de Passe-Livre e viagens aérea para deficientes físicos em Minas Gerais.

A legislação do Estado de Minas Gerais prevê apenas transporte dentro do estado de Minas Gerais.
- Há o passe livre do governo federal que é interestadual (informações ACIMA) 

- REPORTAGEM:
Justiça garante gratuidade em voos para pessoas com deficiência, em RR.
Liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal contra duas empresas. Decisão vale para pessoas 'comprovadamente carentes'.
g1.globo.com


O passe aéreo está na lei 8.899/94.
A gratuidade é apenas para o deficiente comprovadamente carente. O acompanhante paga.

- Informações: Prof. Geisa Mota. São João do Ivaí, PR. Diretoria da ASSOCIAÇÃO DAR A MÃO.

“Lei Garante Desconto Passagem Aérea para Acompanhantes de Deficientes”

“Passe Livre”


“Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD - Central de Atendimento do Passe Livre Municipal”
Obs: O último é apenas para o Rio de Janeiro. Informações de Regina Tolomei, Rio de Janeiro, RJ.


OBSERVAÇÕES: Tem os passes interestaduais. Você entra na página do Ministério dos Transportes e imprime os formulários, pedir para o médico assinar e colocar o CID e mandar pelo correio para Brasília. Agora a má notícia: Só para pessoas de baixa renda.

“ESTADO DO PARANÁ - PASSE LIVRE - Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência”

ESTADO DO PARANÁ
PASSE LIVRE - Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência

INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Terá direito ao PASSE LIVRE Intermunicipal do Paraná as pessoas com deficiência e patologias crônicas, com renda per capita familiar de até 1 salário e meio (referência - salário mínimo nacional).

Além dos formulários disponíveis abaixo, o solicitante do PASSE LIVRE, deverá nos enviar também a seguinte documentação: RG, CPF, Comprovante de Renda e Residência, e 1 foto 3x4.

Nosso endereço: 
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - DEDIHC 
Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N – Térreo ALA C 
80530-915 Curitiba - PR
Fone: (41) 3210-2459
E-mail: passelivre@seju.pr.gov.br

Nota a respeito do PASSE LIVRE Intermunicipal do Paraná: Por decisão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) fica estabelecido que a partir do dia 20 de dezembro de 2010 receberemos os requerimentos de Passe Livre SOMENTE POR CORRESPONDÊNCIA.

Baixe os formulários:
- Requerimento de Passe Livre
- Ficha da Assistência Social
- Laudo Médico - com CID 10 da patologia

Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre
- LEI ESTADUAL 11911/1997 - Assegura, conforme especifica, transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou de capacitação profissional.

- LEI FEDERAL 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- LEI ESTADUAL 13120/2001 - Assegura, conforme especifica, transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou de capacitação profissional.

- Decreto Federal  5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL 15051/2006 - Modifica a Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Transporte gratuito aos portadores de deficiências).

- LEI ESTADUAL 15423/2007 - Altera a redação da Lei nº 11.911/97, que assegura transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou capacitação profissional.

-  DECRETO ESTADUAL 4742/2009 - Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.

- DECRETO ESTADUAL 6179/2010 - Altera o Art. 3º do Decreto nº 4.742, de 15/05/2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, acrescido de parágrafo único, SETR, SESA e SEJU.

- Deliberação Conjunta/ 2010 - CEAS/COEDE/PR - Dispõe sobre a concessão de transporte gratuito nas linhas de ônibus intermunicipal de passageiros com deficiência e/ou patologias crônicas. 

- Resolução SESA 0246/2010 - Concessão de isenção do pagamento de transporte intermunicipal e integrado de transporte coletivo de regiões metropolitanas à pessoa com deficiência.

- LEI ESTADUAL 16.945/2011 - Classifica a visão monocular como deficiência visual.

Relação de carteirinhas do Passe Livre devolvidas pelo DER - PROCURE AQUI


CARTILHA - DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA  - AACD





























Guia para aquisição da isenção de
impostos na compra de veículo
para pessoa com deficiência

(PCD)
















A ASSOCIAÇÃO DAR A MÃO traz uma síntese da “Cartilha de Políticas Públicas, serviços e direitos”, elaborada pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Prefeitura Municipal de Curitiba.

APRESENTAÇÃONos últimos anos, o Brasil constituiu uma moderna e abrangente legislação federal que visa ampliar a inclusão social das pessoas com deficiência. Por outro lado, a crescente participação na comunidade e a convivência cada vez maior dessa parcela da população nos ambientes comuns da sociedade trazem a necessidade de uma divulgação mais ampla desta legislação. 

Isso porque, certamente, a falta de informação e de conhecimento em relação aos serviços públicos oferecidos e aos direitos garantidos representa uma das principais barreiras para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva. 

Assim, apresentamos uma síntese de serviços, políticas públicas e direitos, não somente em nível federal, como também em nível estadual e municipal, com o objetivo de fortalecer o processo de inclusão social em Curitiba. 



PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

A secretaria tem quatro focos de atuação: Acessibilidade; Atendimento e Serviços; Políticas Públicas e Defesa de Direitos; e Relações Intersetoriais. 

Rua Simão Bolivar, n.° 1.366. Hugo Lange - 80.040-140 - Fone: (41) 3363-5236 - E-mail: sedpcd@pmc.curitiba.pr.gov.br 
www.pessoacomdeficiencia.curitiba.pr.gov.br

CMDPPD: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
E-mail: cmdppdfad@fas.curitiba.pr.gov.br

DEFESA DE DIREITOS 

Locais onde as pessoas com deficiência podem procurar auxílio para defender seus direitos: 

Defensoria Pública do Estado do Paraná 

Rua Cruz Machado, n.° 58. Centro – 80.410-170 - Fone: (41) 3219-7346

www.defensoriapublica.pr.gov.br 


Ministério Público do Trabalho 
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região 

Av. Vicente Machado, n.° 84. Centro – 80.420-010  - Fone: (41) 3304-9000 
www.prt9.mpt.gov.br


Ministério Público Estadual - Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência 

Av. Mal. Floriano Peixoto, n.° 125. Rebouças – 80.230-110 

Fone: (41) 3250-4794 - www.ppd.mppr.mp.br

ACESSE O ARQUIVO PARA DOWNLOAD NO SLIDESHARE - Aqui

EXPEDIENTE - Consultoria de conteúdo e revisão: Romeu Kazumi Sassaki 

Organização de conteúdo: Equipe da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Prefeitura Municipal de Curitiba


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A equipe da ASSOCIAÇÃO DAR A MÃO coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Atenciosamente,


Geane Aparecida Poteriko da Silva
Presidente do Conselho de Administração da Associação Dar a Mão

Parceiros

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DAR A MÃO: Vídeo do Projeto

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Mãos de Dara (Síndrome da Brida Amniótica)

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